Quinta, 28 Março 2024

O transporte de artigos perigosos só pode ser efetuado mediante apresentação de documentação específica e adequação às normas emanadas pelo DAC, IATA e ICAO. Além disso, é necessário que a carga tenha reserva confirmada para todos os trechos da rota pretendida.

Aceite:

    • Cargas perigosas devem ser embarcadas em embalagens especiais, salvo algumas exceções;
    • A regulamentação de artigos perigosos da IATA define as especificações de embalagens homologadas para artigos perigosos e limita a quantidade máxima permitida por embalagem, de acordo com o número de referência das Nações Unidas (UN) para cada produto.

 

Documentação:

    • Declaração do Embarcador Para Artigos Perigosos (Shipper's Declaration), assinada pelo embarcador;
    • Lista de dados de segurança do material (Material Safety Data Sheet);
    • Para alguns artigos, outros documentos também serão exigidos. Essa documentação varia de acordo com uma série de fatores que dependem da classe do artigo, sua periculosidade, país de origem, destino da carga etc;
    • Para substâncias da classe 7, material radioativo, por força de regulamentação brasileira, é obrigatório a autorização do CNEN - Comissão Nacional de Energia Nuclear - para transporte dessas substâncias em território nacional;
    • Para um maior detalhamento dos documentos necessários ao transporte de um determinado produto, se faz imprescindível consulta a Regulamentação Para Artigos Perigosos da IATA.

 

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(Fonte: http://www.rafinternational.com.br/dicas2.php)

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