Sexta, 29 Março 2024

O Sistema Financeiro Nacionalconforme apresentado por Lopes & Rossetti é caracterizado por quatro fasesdistintas:

"A primeira, mais longa, abrange ofim do período colonial, o Império e os primeiros anos da República; esta faseé passível de pelo menos três subdivisões, demarcadas pelo início daintermediação financeira no período colonial até o final da década de 1830,pelos primeiros anos da década de 1840 até o final do Império e pelosprimeiros anos da República até o início da Primeira Guerra Mundial. A segundaabrange o período das Guerras e da Grande Depressão. A terceira, iniciada em1945, vai até as reformas institucionais de 1964 e 1965. E a quarta inicia-secom essa reforma, estendendo-se até os dias atuais”.

O Sistema Financeiro Nacional emsua primeira fase caracterizou-se pela intermediação financeira na sua formamais simples através de atividades relacionadas ao setor cafeeiro e aimplantação de projetos no setor de infra-estrutura.

No final do Império, para atenderas conseqüentes pressões por maior volume de crédito, o Tesouro estendeu aosbancos o poder de emissor. Gerando nos próximos anos períodos de crescimentoacelerado, excitação das atividades de intermediação financeira, surtoinflacionário e em decorrência austeridade financeira, através da condução deuma fase de contra-reforma (1892 - 1906).
A partir de 1906, ao término da crise financeira do início do século, queresultou em significativas mudanças com fusões, incorporações e liquidações deinstituições, as atividades de intermediação financeira do país voltaram ànormalidade.

A partir da segunda fasecaracterizada pelo período das Guerras e da Depressão, que se estendeu de 1914a 1945, houve uma série de processos de considerável importância no quadrogeral da intermediação financeira no Brasil, com destaque aos seguintes:

  • expansão do sistema deintermediação financeira de curto e médio prazos;

  • disciplina, integração eampliação das margens de segurança, face a criação da Inspetoria Geral dosBancos (1920), instalação da Câmara de Compensação (1921) e a implantação daCarteira de Redescontos do Banco do Brasil (1921);

  • estudos para criação de um BancoCentral no país.

Esses destaques trouxeram amplosbenefícios ao sistema financeiro do país, à medida que deu maior consistênciaao processo de intermediação.

Nesse período as instituiçõesdesenvolveram-se com relativa segurança, ampliando o seu raio de ação e dandosustentação às mudanças na estrutura de produção do país. A captação derecursos, depósitos à vista e empréstimos concedidos elevaram-se de formaconsistente durante todo o período, não obstante a interrupção dos anos daGrande Depressão e períodos de Guerra.

A terceira fase que se estendeu de1945 a 1964, caracterizou-se como fase de transição entre a estrutura simplesde intermediação financeira da primeira metade do século e a complexaestrutura montada a partir das reformas institucionais de 1964-65. Nos anos detransição as principais transformações no sistema financeiro nacional foram:

  • consolidação e penetração noespaço geográfico da rede de intermediação financeira de curto e médioprazo;

  • implantação de um órgãonormativo, de assessoria, controle e fiscalização, o SUMOC -Superintendência da Moeda e do Crédito;

  • criação de uma instituiçãofinanceira central de fomento, o Banco Nacional de DesenvolvimentoEconômico, BNDE;

  • criação de instituiçõesfinanceiras de apoio a regiões carentes;

  • desenvolvimento espontâneo decompanhias de crédito, financiamento e investimento de médio e longo prazos.

A última fase da evolução daintermediação financeira no Brasil iniciou-se em 1964-65, com a promulgação detrês leis que introduziram profundas alterações na estrutura do sistemafinanceiro nacional:

  • Lei nº 4.380 - 21/08/64:instituiu a correção monetária nos contratos imobiliários de interessesocial, criou o Banco Nacional de Habitação e institucionalizou o SistemaFinanceiro de Habitação;

  • Lei nº 4.595 - 31/12/64: definiuas características e as áreas específicas de atuação das instituiçõesfinanceiras e transformação do SUMOC e seu Conselho em Banco Central doBrasil e Conselho Monetário Nacional, respectivamente;

  • Lei nº 4.728 - 14/07/65:disciplinou o mercado de capitais e estabeleceu medidas para seudesenvolvimento.

"A partir desses três institutoslegais, o sistema financeiro brasileiro passou a contar com maior e maisdiversificado número de intermediários financeiros não bancários, com áreasespecíficas e bem determinadas de atuação. Ao mesmo tempo, foisignificativamente ampliada a pauta de ativos financeiros, abrindo-se um novoleque de opções para aplicação de poupanças e criando-se, decorrentemente,condições mais efetivas para a ativação do processo de intermediação". 

A quarta fase iniciou-se pelaimplementação dessas reformas até os dias atuais. Além daquelas instituiçõescitadas, foi incorporado ao quadro do sistema a Comissão de ValoresMobiliários, criada pela Lei nº 6.385, de 7/12/76.

Após o período de 1968 a 1973, opaís passou a conviver com uma conjuntura adversa internacional (choque dopetróleo de 73 e 79 e a crise da dívida externa de 82) e conturbada a nívelinterno (redemocratização e inflação). Influenciado também por essesacontecimentos, surgiu por parte dos agentes econômicos a necessidade de seprotegerem quanto as oscilações adversas a que estão sujeitos, tanto a fatos epolíticas interna, quanto externa.
A transformação que vem passando a intermediação financeira nos últimos anos émotivada pelo desenvolvimento da economia, refletindo em processos de fusões eincorporações, resultando em aumento de competitividade.

Diante disso a atividade deintermediação financeira, além de minimizar a incerteza e os riscos a níveiscompatíveis com as exigências de maximização dos ganhos, terá que proporcionarcada vez mais segurança e agilidade no julgamento e previsão de melhoresretornos.

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