Sábado, 20 Abril 2024

A comunidade portuária brasileira está engajada para interpretar e aplicar a minuta aprovada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) na última semana, cujo texto "estabelece parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes nas instalações portuárias". O documento normatiza os critérios para a polêmica cobrança da Taxa de Movimentação no Terminal (Terminal Handling Charge – THC) e do Serviço de Segregação e Entrega (SSE), também conhecido como THC-2.

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Transporte marítimo de contêineres - Imagem: Wasi1370 por Pixabay

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O conteúdo da minuta será efetivado como resolução normativa da Agência e publicado nos próximos dias. De acordo com a iniciativa da Antaq, a cobrança do SSE se fará com o prévio agendamento eletrônico por parte da instalação ou operador portuário de janelas operacionais a serem disponibilizados contínua e regularmente espaçados, de forma a atender a totalidade dos clientes e/ou usuários.

A partir do novo regramento, os terminais privados de movimentação de contêineres instalados no Brasil também estarão sujeitos à regulação. A inclusão dos Terminais de Uso Privado (TUPs) adequa a matéria à Lei nº 12.815/2013 e ao Decreto nº 9.046/2017.

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Bruno Merlin


Bruno Merlin é redator e jornalista especializado nos temas logístico e portuário. Graduado pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), há dez anos colabora com o Portogente, além de publicar reportagens em outros veículos como Folha de S. Paulo, SBT/VTV e Revista Textilia.

E-mail: brunomerlin@portogente.com.br