Terça, 16 Abril 2024

O ano começou agitado e com muitas incertezas para as empresas de navegação, agentes intermediários e usuários dos portos brasileiros. O motivo da celeuma é a Resolução Normativa 18/2017, publicada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) no Diário Oficial da União em 26 de dezembro, dia seguinte ao Natal. Muitos profissionais já em férias trocaram muitas mensagens sobre o documento e teve até quem encurtasse os dias de descanso. Em cidades como Santos e Rio de Janeiro, encontros foram organizados para debater a Resolução. Se algumas incertezas não foram eliminadas, ao menos foi possível compartilhar insatisfações de todos os segmentos envolvidos. Empresas que atuam como NVOCC - transportadores marítimos não operadores de navios - reclamam que não há isonomia, já que são obrigadas a realizar um cadastro a ser homologado pela Antaq, obrigatoriedade que a norma não exige dos armadores estrangeiros.

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Casa da Mãe Joana - Outra polêmica acerca da Resolução é a imposição de multas para infrações e sanções administrativas, no valor de até R$ 1 milhão - patamar específico para empresas que operam na "navegação de apoio marítimo, apoio portuário ou cabotagem sem a autorização da Antaq". Algumas das principais críticas pairam sobre a desconfiança de que a Agência não tenha estrutura de fiscalização suficiente para aplicação das multas e de que os valores estabelecidos possam ser muito subjetivos, já que cada fiscal poderá determinar uma quantia dentro do teto máximo para as infrações, nas quais devem ser aplicados os "critérios de dosimetria, de acordo com o disposto na regulamentação que disciplina a fiscalização e o procedimento sancionador em matéria de competência da Antaq". 

Prevenir é melhor...Portogente consultou o advogado e presidente da Comissão de Direito Marítimo e Portuário da OAB-SP, Luiz Henrique Pereira de Oliveira, sobre as mudanças estabelecidas pela Resolução 18. Como a norma entrou em vigor imediatamente após a sua publicação, ele recomenda que os agentes intermediários optem pela cautela e adotem as medidas necessárias para modificar o modus operandi de suas atividades, evitando as penalidades previstas. Apesar disso, Oliveira prevê muitas divergências no universo marítimo e até judicialização de alguns casos. O Instituto Ibero Americano de Direito Marítimo (IIDM), do qual ele é membro efetivo, emitiu ofício antes mesmo da publicação da norma, alegando que o texto - proveniente da Resolução 5.032 de outubro de 2016 - é inconstitucional. "Algumas penalidades são desproporcionais e as multas poderão causar celeuma, pois violariam princípios do livre comércio que está previsto na Constituição e no Código Civil. Determinados artigos equiparam a atividade de navegação, que é eminimente privada, a um serviço público, interferindo na livre iniciativa dessas empresas".

Perfeita assimetria - Oliveira credita as queixas de falta de isonomia feitas pelos NVOCCs à retirada da necessidade do Cadastro de Transportador Marítimo Estrangeiro (CATE), até então prevista na Resolução 5.032 e que simplesmente despareceu do texto agora em vigência. Dessa forma, os armadores internacionais não precisam manter cadastro com informações atualizadas junto à Antaq, diferentemente dos NVOCCs. Por fim, Oliveira cita como mais uma medida polêmica a infração prevista no Artigo 27, que proíbe o armador ou o agente de carga de praticar a taxa de dólar que não seja a fornecida pelo Banco Central. "Hoje o mercado tem a liberdade de adotar taxas diferentes. Isso tem gerado muita discussão, questionando, por um lado, se a Antaq tem competência para regular a taxa de câmbio ou, por outro, se está agindo para evitar o câmbio negro".

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A deus dará - O diretor-presidente da Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ), André de Seixas, lamenta o fato de a Resolução 18 não proteger os usuários, já que não regula o mercado e nem garante redução dos custos de fretes, demurrages, sobretaxas e THC. "A norma é um avanço para quem nunca teve nada, mas existem muitas imperfeições. Foram quatro anos incansáveis de trabalho - pessoal e institucional - para ver publicado algo incompleto, que não protege o bolso dos usuários e defende os cofres dos armadores, principalmente os estrangeiros. Tempo a Agência teve, o que faltou foi vontade". Entre as queixas da Usuport estão a ausência de um mecanismo de acompanhamento de fretes e a falta de regulação do demurrage cobrado dos usuários. Isso não foi feito, segundo ele, porque a fiscalização "teria que abrir a caixa de pandora dos armadores, o grande segredo que eles guardam de como chegam ao valor de uma das suas principais receitas - e que não têm relação com o serviço prestado".

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Bruno Merlin


Bruno Merlin é redator e jornalista especializado nos temas logístico e portuário. Graduado pela Universidade Católica de Santos (UniSantos), há dez anos colabora com o Portogente, além de publicar reportagens em outros veículos como Folha de S. Paulo, SBT/VTV e Revista Textilia.

E-mail: brunomerlin@portogente.com.br