Quinta, 25 Abril 2024

As últimas informações midiáticas nos dão conta que num eventual, e até provável, novo governo haveria substancial redução de ministérios incluindo aí a Secretaria de Portos (SEP) que tem “status” de Ministério.

Para o Porto de Santos (SP) isso seria bom ou ruim? Em resposta, deveríamos perguntar: além de confiscar toda a arrecadação do Porto, o que faz a SEP por Santos?

Se a resposta for que é a SEP que garante a dragagem, então na verdade a resposta estaria errada, pois desde 2013 até hoje, 27 de abril de 2016, a secretaria tenta implantar a Dragagem dos Canais, Bacias de Evolução e dos Berços de Cais sem sucesso, apesar de recolher todo o montante arrecadado pelo maior complexo portuário do País.

Esse procedimento arrecadatório traz à memória a triste figura da Portobrás nos seus últimos dias, quando o desvio de suas funções ficou escancarado.

Finda a Portobrás, o Porto de Santos voltou a respirar sem “aparelhos” e justamente, coincidência ou não, quando o atual vice-presidente indicou parte importante da Diretoria da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) foi possível implantar a Lei dos Portos cuja importância transformou o Porto, que sem a construção imediata de um único metro de cais praticamente dobrou em pouquíssimo tempo a movimentação de carga.

Na realidade, com a implantação da Lei 8.630/1993, ocorreu o maior programa de Parceria Público-Privada (PPP) que se tem notícia no País. Com efeito, os arrendamentos não foram privatizações como temiam todos os portuários e permitiram um grande aporte de recursos, de tecnologia e produtividade resultando em benefícios a toda comunidade portuária.

Agora, imaginemos que um novo Governo com mentalidade descentralizadora queira proporcionar um novo e grande ciclo de desenvolvimento ao Porto de Santos, o maior da América do Sul..

Imaginemos ser possível uma Administração Portuária competente e autônoma, sujeita a regulações, apenas a “regulações” da esfera Federal e submetida aos interesses efetivos, devidos e imediatos dos agentes reais de suas operações, em todos os níveis, desde trabalhadores avulsos, celetistas, operadores, agencias de navegação, donos de cargas, arrendatários e demais partícipes incluindo a própria Codesp.

Seria então lícito sonhar e imaginar uma companhia docas regida pelas leis de Sociedades Anônimas, que na realidade já se constitui, com ações na Bolsa de Valores prestando contas aos seus usuários e acionistas sem a intervenção perversa, distante e ocasionalmente incompetente de uma administração central sem vínculo com as realidades e necessidades locais.

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