Quinta, 28 Março 2024

Logística 4.0 é a nova ordem mundial para ter competitividade no comércio global. Por ela deverão ser movimentados os produtos e informações da Indústria 4.0, cuja produção utiliza máquinas controladas por computadores, robótica colaborativa (robotização de linhas de produção), impressões tridimensionais para a fabricação de produtos, bem como componentes para a produção inteligente. A indústria nacional já desperta para esse momento e vem se transformando em "Fábricas Inteligentes". Entretanto, a eficácia desse modelo produtivo moderno vai depender da direção a ser seguida pelo transporte e a logística.

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De volta ao passado

Foi na Alemanha que o termo “Industry 4.o” foi usado pela primeira vez, na Feira de Hannover, em 2011 , anunciando a quarta revolução industrial, que emprega a tecnologia da informação (TI). É a nova era da produção e distribuição de bens pela Internet das Coisas, dos sensores wireless, inteligência artificial, estrutura Cloud e a nanotecnologia. Basicamente, é a conectividade entre máquinas, sistemas e produtos, possibilitando as empresas criarem redes inteligentes ao longo de sua cadeia de suprimento, realidade anunciada no O Mundo Plano, de Thomas L. Friedman.

É da porta da fábrica para fora, até o consumidor, onde está o maior desafio a ser enfrentado para se ter uma logística correspondente a esse ganho de produtividade na fabricação. A expressão “autoconexão” já é hoje a chave para mais eficiência e competitividade logísticas. Há mais de uma década, no holandês Porto de Roterdam, contêineres são movimentados por equipamentos e filas de carretas robôs com extremada sincronia e máxima eficiência, em qualquer horário e clima, sem fadiga. Utilização máxima e evitar ao mínimo a ociosidade, é o foco do novo comércio global e a condição para ser competitivo. E, por que não, distribuir com mais justiça.

Lanterninha
Atualmente, mesmo que se consiga montar no Brasil um parque industrial inteligente comparável aos melhores do mundo, nossos portos, hidrovias, ferrovias e aeroportos estão muito aquém de um desejável padrão de Logística Inteligente . Vejamos a situação da profundidade à navegação nos portos, tão relevante para o ganho em escala, e para a qual ocorre um alerta vermelho no comentário do especialista Ricardo Sudahia, presidente da Bandeirantes Dragagem, em recente entrevista ao Portogente: "O País já esteve atrasado em tecnologia de dragagem. Hoje estamos muito pior. Regredimos!”

Por cautela dos empresários e devido ao elevado nível de investimento demandado pelo Indústria 4.0, essa transição de modelo produtivo não vai ocorrer do dia para a noite. Tampouco está apenas substituindo os humanos por máquinas, como se imaginava o fim do trabalho na primeira revolução com a máquina a vapor. Sem dúvida, dessas profundas transformações resultará uma profunda reconfiguração do mercado de trabalho, conforme anteviu Peter Drucker, “para surgir uma nova sociedade do conhecimento; uma sociedade de mais e menos graduados e não de chefes e subordinados”. Em um crescendo, isso já se constata nas demandas de mão de obra de empresas que se modernizam.

Para sobreviver e ter sucesso é preciso que as empresas modernas implantem sistemas educacionais que privilegiem o desenvolvimento de atitudes, posturas e habilidade, requisitos fundamentais de uma sociedade sustentável. Neste cenário e diferente de ser considerado custeio, o desenvolvimento do ativo humano deve ser tratado como investimento prioritário. O processo de aprendizado contínuo no interior da organização alinhado com os objetivos estratégicos passa a ser fator produtivo e vantagem competitiva. Convenhamos que a falta dessa visão é um dos motivos do atraso da logística brasileira.

Sumariamente, Logística 4.0 se traduz por produção coordenada e distribuição através de fronteiras geográficas, uma visão mais avançada do que a tradicional País-a-País com estrutura rígida e setorizada de vendas, produção, armazenagem e distribuição em cada país. Nesse novo panorama, utiliza-se uma rede integrada dos recursos da empresa com os de prestadores de serviços. Por isso, a legislação deve ser adequada, sem perda de tempo, para regular e garantir agilidade a esse processo, com segurança. É prioritário, no entanto, haver a medular dose de pudor que escasseou ao se forjar numa madrugada a Lei 12.815/13, de Modernização dos Portos, para privilegiar interesses específicos e estratégias bandidas. E ficou uma pedra no caminho do comércio global.

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