Sábado, 20 Abril 2024

O rompimento de duas barragens da mineradora Samarco, em Mariana (MG), foi classificado desde o princípio pelo governo federal como um “desastre tecnológico”, e não como “desastre natural”, como vem sendo erroneamente veiculado nas redes sociais. É o que demonstra a portaria do Ministério da Integração Nacional que reconheceu o estado de emergência no município mineiro.

Publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de novembro, atendendo a um pedido da própria Prefeitura de Mariana para acelerar a ajuda da União aos afetados pela enxurrada de lama, a portaria foi editada para “reconhecer, em decorrência de rompimento/colapso de barragens, COBRADE: 2.4.2.0.0, a situação de emergência por procedimento sumário no Município de Mariana-MG”.

A norma faz referência à Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), que estabelece as regras de classificação para decretos de emergência e calamidade. De início, um desastre pode ser classificado com de dois tipos: os naturais (tipo 1) e os tecnológicos (tipo 2). A codificação, por sua vez, cataloga o “Rompimento/colapso de barragens” dentre os desastres tecnológicos “relacionados a obras civis”. É por isso que o desastre de Mariana foi classificado como 2.4.2.0.0. Todos os desastres que não foram causados pela natureza recebem uma classificação que se inicia com 2.

A confusão sobre a posição do governo a respeito do acidente ocorreu por conta de uma interpretação equivocada do Decreto nº 8.572/2015, assinado pela presidenta Dilma Rousseff dois dias depois do reconhecimento do estado de emergência, para liberar o saque parcial do FGTS às vítimas que tiveram suas casas danificadas pelo desastre.

A Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90), regulamentada pelo Decreto nº 5.113, de 2004, já permitia a movimentação dos recursos do fundo em caso “de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural”, como vendavais, enchentes e deslizamentos de terra.

O que o novo decreto fez, por razões humanitárias, foi apenas incluir entre essas possibilidades de saque as consequências do rompimento de barragens, como a enxurrada de lama que atingiu o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana e se espalhou pela bacia do rio Doce. A retirada de recursos é opcional e limitada a R$ 6.220,00.

Nesta quarta, o Ministério da Integração Nacional publicou nota esclarecendoque o decreto "não exime" a mineradora Samarco da responsabilidade sobre o desastre.

O governo federal, por meio do Ibama, já aplicou multas que totalizam mais de R$ 250 milhões contra a mineradora, e vem cobrando a atuação da empresa na contenção e na reparação dos danos causados pela tragédia.

Fonte: Portal Brasil

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