Sexta, 17 Mai 2024

Ao anunciar a presença do Bispo Germanius na ilha de Bretanha,

o fiel e desinformado mordomo, personagem do filme “Rei Arthur” (que já foi por nós lembrado), preocupa-se em avisar que o seu senhor deveria sentar-se à cabeceira da mesa dos Cavaleiros do Rei.

 

Qual não foi a surpresa e a decepção ao chegar para o encontro, quando viu que a mesa era redonda. Não havia, portanto, uma cabeceira adornada, que colocasse o Bispo em posição de destaque.Ainda mais, diversas cadeiras ao redor da távola estavam vazias, pois muitos cavaleiros já tinham tombado em combate.

 

Aqui no Brasil, fala-se que há quase um ano, importantes projetos de lei não são discutidos nem votados devido à crise política. Entretanto, parece que a falta de quórum para assuntos de interesse global (e não necessariamente apenas partidários ou financeiros) é bem mais antiga.

 

O parlamento brasileiro aprovou em 1982 a participação do país na Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por Alijamento de Resíduos e outras Matérias – a Convenção de Londres. Porém, até o presente ano de 2006, não ratificou o Protocolo de 1996. O Protocolo, inspirado no sistema de licenciamento ambiental e de produção limpa, propõe seis emendas à redação original da Convenção.

 

O assunto ainda está tramitando na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. A falta de ratificação do Congresso Nacional é o motivo que leva o Brasil à condição de mero observador na 1ª reunião do Protoloco.

 

Em março de 2005, no Rio de Janeiro e em Brasília, ampliaram-se as discussões durante o Seminário Internacional sobre Gestão e Controle de Resíduos que podem ser considerados para Alijamento no Mar. O evento foi uma promoção do Ministério do Meio Ambiente, em parceria com a Petrobrás, a Agência de Proteção Ambiental dos EUA e o Escritório da Convenção de Londres (Inglaterra).

 

Para evitar a contaminação do mar territorial do Brasil, em 2004, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou a Resolução nº 344, estabelecendo linhas gerais e procedimentos mínimos para a avaliação de materiais dragados em águas brasileiras.

 

Nuno M. Soares

Robson Calixto, especialista em poluição marinha do Ministério do Meio Ambiente, informa que “em geral, o material  dragado em áreas portuárias, estuários e baías para a execução de obras de aprofundamento ou manutenção de canais de acesso, por exemplo, contém contaminantes, como metais pesados  e hidrocarbonetos. Depositados em alto mar, além de prejudicar a vida marinha, pode contaminar peixes, entrar na cadeia alimentar e provocar danos à saúde humana. Dependendo do volume e composição do resíduo, também pode afetar os diferentes usos do mar”.

 

Na cidade de Santos, pressionada pelos operadores portuários, que vêm enfrentando problemas com o assoreamento dos berços de atracação dos navios, a Codesp elaborou um estudo. O objetivo é ampliar o volume de material dragado por mês (limitado pela Cetesb a 300 mil metros cúbicos) sob a alegação da rápida capacidade de recuperação da zona de descarte da lama.

 

Efetivar a participação do Brasil no Protocolo de 1996 pode ser um passo importante na busca de soluções para graves problemas como o da dragagem do Porto de Santos.

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