Domingo, 19 Mai 2024

Analisando os possíveis caminhos estratégicos a serem percorridos pela Autoridade Portuária para enfrentar a tempestade do mercado em mudança.

Depois das dificuldades para realizar o leilão da Codesa, ficou claro que a desestatização do Porto de Santos será uma decisão da sua comunidade. A despeito de nisto haver tantos interesses conflitantes, o ambiente de reforma é oportuno para potencializar o maior negócio portuário do Hemisfério Sul, com ideias avançadas. Aprimorar o papel da Autoridade Portuária é essencial para lidar bem com as mudanças conjunturais em curso, como transição energética e a aceleração tecnológica; otimizar produtividade e custos.

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O Engenheiro Portuário e Mestre em Engenharia, Carlos Eduardo Bueno Magano, com larga e exitosa experiência no Porto de Santos, propõe, na seção Opinião, no Portogente, a gestão dos portos brasileiros através de uma Autoridade Portuária Nacional – APN. O fundamentado da sua proposta tem que “a principal virtude é o envolvimento de pessoal capacitado em todo território nacional, além de, sob o aspecto normativo, ter o controle de uma agência representante do Estado e não de um governo”.

Artigo Carlos Eduardo Bueno Magano
Uma autoridade portuária nacional

É na abordagem do papel do Conselho de Autoridade Portuária – CAP que Magano propõe um aprimoramento progressivo do processo de decisão nos portos, sem ameaçar a segurança dos contratos vigentes. Entretanto, como vincular esse Conselho à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq, representando a comunidade portuária? Esse é o ponto de apoio para alavancar um debate com pauta que interessa a todos os envolvidos na atividade do Porto de Santos.

Artigo Frederico Bussinger
Poligonal portuária para além de sua dimensão geográfica

O que está em jogo é a qualidade de um serviço público e sanar os desiquilíbrios entre público e privado, com soluções inovadoras. O CAP é uma concepção moderna, porém, atualmente desconectado da razão da sua criação. Em outros termos, uma estrutura subutilizada, com reflexos na qualidade dos serviços prestados ao usuário do porto. Esse contexto, com certeza, será do mesmo modo um ensejo para análise de ações e prerrogativas da Antaq.

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Indubitavelmente, Magano propõe, com muita segurança e racionalidade, um novo horizonte. Pode-se também afirmar que distinto de demolir, aprimora. Ante a perspectiva da insegurança que promove a proposta ainda não bem entendida da desestatização, vincular o CAP à Antaq não ameaça os contratos vigentes. Trata-se de um contexto estruturante objetivando a inovação suave e efetiva, para melhorar a qualidade dos serviços prestados ao usuário do porto. Atividade esta que não permanecerá imune às mudanças.

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