Terça, 30 Abril 2024

O aditivo ao Grupo Libra assinado com a Secretaria de Portos (SEP), prorrogando antecipada e irregularmente o contrato de exploração de áreas no Porto de Santos (litoral de São Paulo), põe uma cortina de fumaça sobre a dívida da empresa e sangra o princípio constitucional no caput do artigo 5° de que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...". E não para por aí os desaforos aos princípios da lei magna brasileira.

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Só o extrato do Termo foi publicado, mas o inteiro teor do mesmo ainda é um segredo que fere o artigo 37 da Constituição Federal, que estampa o princípio da publicidade, aplicável a todos os Poderes, em todos os níveis de governo. Ou será que também estão em sendo escondidas algumas disposições contrárias ao decreto que regulamentou a arbitragem para os portos?

Vermelha

Dado o vulto da ação, de mais de R$ 1 bilhão, será de grande serventia a sentença do Desembargador Federal André Nabarrete, em cuja mesa paira a decisão desse instigante caso de uma astronômica dívida, cujo credor aliviou tantas vezes o papel da Justiça sobre o devedor, por meio de suspensões da ação judicial. Sobretudo há também uma decisão de primeira instância do Juiz Wilson Zauhy. Pois, a Libra ofertou carência zero e declarou, por escrito, quando da visita técnica, que conhecia todas as características da área licitada.

Não são poucos os imprevistos possíveis na saída proposta. Por exemplo, dar dois anos de prazo para o arbitramento e se não houver acordo cria-se um caminho sem volta. Enquanto isso, a Libra vai continuar pagando o mesmo que paga hoje, além do contrato do T35 entrar em novo período, cuja aprovação foi antecipada.

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