Quinta, 28 Março 2024
 

Royalty ou royaltie é uma palavra de origem inglesa, derivada da palavra "royal", que significa aquilo que pertence ou é relativo ao Rei e podendo ser usada também para se referir á realeza ou nobreza. Na antiguidade, royalties eram os valores pagos por terceiros ao rei ou nobre, como compensação pela extração de recursos naturais existentes em suas terras. Na atualidade, é o termo utilizado para designar a importância paga ao detentor ou proprietário ou um território, recurso natural, produto, marca, patente de produto, processo de produção, ou obra original, pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou comercialização do referido produto ou tecnologia. Os detentores ou proprietários recebem porcentagens geralmente pré-fixadas das vendas finais ou dos lucros obtidos por aquele que extrai o recurso natural, ou fabrica e comercializa um produto ou tecnologia, assim como o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. O proprietário em questão pode ser uma pessoa física, uma empresa ou o próprio Estado.


Panorama brasileiro e o petróleo


No Brasil existem diferentes tipos de royalties, pagos ao governo ou à iniciativa privada. Os royalties pagos ao governo, por exemplo, são relativos à extração de recursos naturais minerais ou pelo uso de recursos naturais. Cada tipo de royaltie, oriundo da exploração ou extração de determinados recursos, obedece a uma legislação específica, que cobra porcentagens distintas do valor final do produto extraído ou utilizado, e distribui esta renda de formas diferentes entre o Governo federal, os estados e os municípios. Ainda não existe um padrão unificado de cobrança e distribuição de royalties referentes às atividades de extração e mineração no país. No Brasil, o petróleo pertence à União, embora a Lei nº 9.478/1997 garanta que, após extraído, a posse do petróleo passa a ser da empresa que realiza a extração deste recurso natural, mediante o pagamento dos royalties ao governo. Neste caso, tanto a união divide estes royalties entre o Governo Federal, estados e municípios onde ocorre a extração de petróleo localizado no subsolo destas unidades da Federação. Atualmente está em discussão a mudança no sistema de distribuição dos royalties do petróleo no Brasil, com a votação de uma nova lei ordinária para regulamentar esta questão, conforme previsto pela Constituição. É importante frisar que a Carta delega ao legislador ordinário tão somente a regulamentação, não sendo possível, em sede de lei ordinária infraconstitucional, alterar a essência compensatória atribuída aos royalties, destinadas aos entes federativos diretamente afetados pela atividade exploratória. Assim, as propostas das emendas Ibsen e Simon, vetadas pelo governo Lula mas que o Congresso ameaça derrubar o veto, são flagrantemente inconstitucionais. Se quiserem alterar o sistema de distribuição, a via adequada seria a emenda constitucional para alterar o disposto no parágrafo primeiro do artigo 20. Mesmo assim, cogita-se que eventual emenda nesse sentido, no que pese a superação do vício formal (emenda constitucional ao invés de lei ordinária), seria eivada de vício por ferir os princípios da isonomia, da segurança jurídica e do pacto federativo. Ainda não existe uma legislação que padronize os diferentes sistemas de cobrança e distribuição dos royalties existentes no Brasil, para cada tipo de recurso natural sob a posse do Estado. No caso, a exploração dos demais recursos minerais envolve o pagamento de royalties segundo a Lei de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, CFEM (DNPM) - § 1º, art. 20 CF; art. 8º Lei nº 7.990/89.



Patentes e outros mercados

Também existem regimes específicos de royalties para patentes, que seguem o padrão dos acordos assinados na Organização Mundial do Comércio (OMC). Marcas e tecnologias também estão sujeitas a legislações específicas para o pagamento de royalties ao proprietário do bem em questão. No caso de obras de arte ou bens artísticos (músicas e letras musicais, imagens, pinturas, esculturas, roteiros de filmes ou peças teatrais) os royalties podem ser pagos tanto diretamente ao artista autor da obra, como à empresas que adquiriram o direito de reprodução, distribuição e comercialização do bem cultural. No mercado do franchising o conceito de royalty é muito comum, quando alguém utiliza uma marca de produto ou rede de lojas ou restaurantes, pagando royaltie ao proprietário da marca. No caso de tecnologias e patentes, por exemplo, a empresa multinacional americana Monsanto cobra royalties dos agricultores que fazem uso das sementes desenvolvidas pela empresa, utilizando tecnologia transgênica para que suas sementes sejam resistentes ao herbicida Roundup, que é fabricado pela mesma empresa.




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