Quarta, 08 Mai 2024

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) insiste em não explicar o misterioso caso de isenção do pagamento da outorga de R$ 12,5 milhões no Porto de Santos (SP), em 2015. Exime-se do seu papel fiscalizador e independente, ao alegar ser adequado buscar o posicionamento do à época Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC), hoje Ministério da Infraestrutura. Quais as medidas legais que desobrigaram depois de dois anos, sem argumento plausível, os compromissos contratuais de investimento em um terminal para movimentar papel e celulose, da operadora portuária Marimex.

Marimex 25FEV2019 

Não menos incrível é o gesto investidor cavalheiro e altruísta da empresa privada Marimex que, sem exigir qualquer recompensa, abriu mão de uma área para a qual fez ousada e vitoriosa oferta de leilão de R$ 12,5 milhões. Valor que deveria ter sido pago: 25% no ato e o restante em quatro vezes. Por que até a decisão do MTPAC, dois anos depois, não havia sido cobrada o valor da outorga? A área foi concedida por um período de 25 anos e era previsto um investimento de R$ 247,2 milhões. Com prazo de quatro anos para disponibilizar as instalações para operação, portanto quando foi desfeito o contrato já deveria estar metade da obra concluída, mas sequer estava iniciada.

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Ainda mais obscuro fica o entendimento lógico desse caso quando se analisa as ações do ministério para desarmar o negócio. O bizarro desfecho ocorrer dois anos depois do leilão, por meio da Portaria nº 130/2017 do MTPA. Em vez de um projeto com estudos de viabilidade operacional e econômica elaborados em conjunto com a Antaq, foi apresentado um texto sumário de intenções para agregar novos investimentos à área leiloada em 2015 no Porto de Santos (STS36). Vinte quatro meses depois do início do prazo de implantação do terminal e através da sua assessoria de imprensa, a Marimex informou ao Portogente que “estava pronta a iniciar os investim entos na área quando o edital foi revogado pelo Governo Federal”.

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E nesses dois anos que deveriam ter sido e não foram feitos investimentos, houve alguma razão para atrasar tanto tempo? Sob a ótica do empreendedorismo, a perda de oportunidade e de posição exclusiva são fracassos estratégicos diamante. Ainda que a Portaria nº 130/2017 apontasse atraentes oportunidades, até melhores do que vislumbrou a Marimex na STS36, se a empresa pretender outra vez a área que já havia vencido e declinou, vai precisar disputá-la novamente em leilão? A despeito de tantas perguntas, o que consta, nenhum procedimento foi aberto, até agora, para responder tantas questões do interesse da sociedade.

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Se não cabe à Antaq, como argumenta ao Portogente, tecer juízo de valor sobre decisões deflagradas pelo ministério, é devido à agência fiscalizar a exploração da infraestrutura portuária, desde o seu projeto. Outro ponto inerente aos papéis de uma agência reguladora, à sua independência e autonomia, é trabalhar no sentido da responsabilização dos órgãos. Alguém que detenha um cargo público deve explicar a sua atuação constantemente.

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Sem explicar (nem perguntar) nada, a Antaq parece considerar ter cumprido seu papel neste caso. Entretanto, a sociedade tem o direito de saber o que aconteceu de verdade nessa transação.

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