Domingo, 28 Abril 2024

Por meio da Resolução n°. 4.430-Antaq de 12 de novembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 16/11/2015 (clique aqui), a Agência Nacional de Transportes Aquaviário (Antaq) julgou subsistente o Auto de Infração nº 0001187-8, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo - URESP, no dia 17 de outubro de 2014, em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., por considerar a existência de prática infracional ao inciso XXXVIII do art. 32, da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-Antaq, de 06 de fevereiro de 2014, aplicando-lhe penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 87.500,00, pelo fato de ter cobrado armazenagem extra do exportador por omissão porto, em descumprimento ao art. 10 da Resolução nº.  2.389-Antaq de 13 de fevereiro de 2012.

Além da multa, a Agência determinou que a Santos Brasil devolva os valores indevidamente cobrados no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação da Resolução, com correção monetária.

Cobrar armazenagem e demais despesas do exportador por supressão de escala (omissão de porto), ou atraso no embarque (incluindo o overbooking), é proibido, pois é evidente que não foi o exportador quem deu causa ao problema. Isso está bem claro na Resolução 2.389-Antaq de 2012. Porém, mesmo que a proibição esteja em normativo da agência reguladora, alguns terminais insistem em tais condutas lesivas aos usuários exportadores, chegando ao ponto de negativar, nos serviços de proteção ao crédito, os nomes das empresas que exigem o cumprimento da Resolução, como forma de pressioná-las a pagar as quantias.

Isso ocorre, porque os armadores estrangeiros (os mesmos sem regulação, funcionando há anos sem filial estabelecida no país), quando dão causa aos atrasos, ou não embarques das cargas, se negam a pagar tais despesas aos terminais portuários, mesmo quando cobrados. Diante dessa negativa, ao invés de encararem os armadores e cobrar as despesas deles, ou abrir mão das quantias, preferem desrespeitar a norma e cobrar do exportador, tudo isso para, ao mesmo tempo, não ficarem mal com seus melhores clientes e não saírem no prejuízo.   

Entendemos que todos esses problemas começam nos armadores, principalmente os estrangeiros, que acham que podem fazer o que bem entendem no país, criando suas próprias regras e normas para atender aos seus melhores interesses. Por isso, defendemos que as multas por omissões de portos não justificadas devam ser elevadas e que o nível de exigências e controles deva ser rígido, tal como prevê a Resolução 4.271-Antaq que, recentemente, foi submetida à audiência pública.  

Aos exportadores que forem cobrados indevidamente por despesas decorrentes de atrasos de navios ou omissões de portos, indicamos que denunciem o fato ao órgão regulador. Ficar em silêncio e reclamando pelos cantos não mudará o setor. A denúncia dessas empresas exportadoras é a prova de que vale a pena buscar seus direitos. Assim como o terminal multado, outros, inclusive TUPs, insistem nessas práticas ilegais.

O UPRJ e a Usuport-RJ comemoram muito esta multa, pois entendem que todo movimento que iniciamos em 2013 contra as omissões de portos e as cobranças contra exportadores, denunciando os fatos formalmente, criticando a falta de regulação setorial, ajudaram muito os exportadores e importadores brasileiros, principalmente com a tipificação da conduta, com previsão de multa, na Resolução n°. 3.274-Antaq. Estamos certo que a Resolução n°. 4.271-Antaq também será importantíssima para equilibrar o setor, lembrando que os armadores não querem ser regulados e tentarão de tudo para que isso não aconteça. Estamos de olho neles e nas entidades que os representam.

Por fim, gostaríamos de parabenizar os exportadores e a associação que os representa por não terem se acovardado e denunciado o fato à Antaq. Um setor equilibrado também depende de usuários com coragem para enfrentar os problemas, de usuários que olhem mais pelo coletivo. A verdade é uma só: cada vez que um usuário sofre um tipo de conduta ilegal e não denuncia o fato, está contribuindo para que mais e mais condutas lesivas aconteçam.

Sabemos que, por anos, a Antaq foi fechada aos usuários e que isso, de certa forma, inibe as denúncias. Porém, é necessário reconhecer que a gestão atual do Diretor-geral Mario Povia tem buscado mudar esse panorama, trazendo os usuários para dentro da agência. Porém, não basta a Antaq querer trazê-los para dentro. Os usuários precisam querer entrar na Agência também. As denúncias são formas válidas de entrada.

André de Seixas

Diretor-presidente da USUPORT-RJ

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