Sexta, 26 Abril 2024

Transporte Multimodal de Cargas é aquele que, regido por um único contrato, utiliza duas ou mais modalidades de transporte, desde a origem até o destino, e é executado sob a responsabilidade única de um Operador de Transporte Multimodal, o OTM.   

 

Veja Também

 

Conhecimento de Transporte Multimodal

 

O Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas é aquele que evidencia o contrato de transporte multimodal e rege toda a operação de transporte, desde o recebimento da carga até sua entrega no destino, podendo ser negociável ou não, a critério do expedidor.

 

Vantagens

 

Várias são as vantagens da utilização do Transporte Multimodal, entre as quais:

  • Contratos de compra e venda mais adequados;
  • Melhor utilização da capacidade disponível da nossa matriz de transporte;
  • Utilização de combinações de modais mais eficientes energeticamente;
  • Melhor utilização das tecnologias de informação;
  • Ganhos de escala e negociações do transporte;
  • Melhor utilização da infra-estrutura para as atividades de apoio, tais como armazenagem e manuseio;
  • Aproveitamento da experiência internacional tanto do transporte como dos procedimentos burocráticos e comerciais;
  • Redução dos custos indiretos.

 

Diferenças entre a Multimodalidade e a Intermodalidade

 

A multimodalidade e a intermodalidade são operações que se realizam pela utilização de mais de um modal de transporte. Isto quer dizer transportar uma mercadoria do seu ponto de origem até a entrega no destino final por modalidades diferentes.
A intermodalidade caracteriza-se pela emissão individual de documento de transporte para cada modal, bem como pela divisão de responsabilidade entre os transportadores. Na multimodalidade, ao contrário, existe a emissão de apenas um documento de transporte, cobrindo o trajeto total da carga, do seu ponto de origem até o ponto de destino. Este documento é emitido pelo OTM, que também toma para si a responsabilidade total pela carga sob sua custodia.

 

Operador de Transporte Multimodal

 

O Operador de Transporte Multimodal é a pessoa jurídica contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros.
O Operador de Transporte Multimodal poderá ser transportador ou não transportador, não sendo, portanto, necessário que tenha frota própria.
O OTM assume a responsabilidade pela execução desses contratos, pelos prejuízos resultantes de perda, por danos ou avaria às cargas sob sua custódia, assim como por aqueles decorrentes de atraso em sua entrega, quando houver prazo acordado. Além dos transportes Inclui os serviços de coleta, unitização, desunitização, movimentação, armazenagem e entrega de carga ao destinatário.

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